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PASSARELA CENTER LTDA.


Publicado em:16/06/2023


Processo nº:5009026-33.2023.8.21.0013 - PASSARELA CENTER LTDA.

Assunto:Comercialização de produtos impróprios para consumo.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se: a) obrigação de não fazer, consistente em não comercializar, manter em depósito ou expor à comercialização produtos impróprios para consumo; b) obrigação de fazer, consistente em conservar os alimentos perecíveis na temperatura adequada e recomendada pelas normas regulamentares, fazendo constar, em cada balcão refrigerado, o devido termômetro, em perfeito estado de funcionamento, para a conferência da temperatura; manter e calibrar a temperatura dos equipamentos de refrigeração em relação ao tipo de alimento estocado, atendendo ao recomendado pelos órgãos competentes e pela legislação pertinente; manter os equipamentos de refrigeração e/ou congelamento em perfeitas condições de uso, em balcões de exposição ou mesmo nas áreas de depósito, proporcionando a oferta de alimentos seguros à população.

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Supermercado Nacional


Publicado em:09/05/2023


Processo nº:50034357020238210052 - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

Assunto:Alimentos impróprios ao consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu mantenha, no exercício de sua atividade profissional, conduta comercial lícita e de acordo com as normas sanitárias vigentes.

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SUPERCOMPRAS SÃO JORGE


Publicado em:09/05/2023


Processo nº:5001782-87.2023.8.21.0034 - SUPERCOMPRAS SÃO JORGE

Assunto:Segurança Alimentar

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu se abstenha de exercer suas atividades até completa regularização do estabelecimento.

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Feron Supermercados "da Gruta" e outros


Publicado em:09/05/2023


Processo nº:5000837-03.2023.8.21.0034 - FERON E TERRA LTDA e outros

Assunto:Segurança Alimentar

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu seja proibdo de vender, ter em depósito ou expor à venda mercadorias consideradas impróprias ao consumo humano bem como exercer suas atividades de forma irregular, isto é, sem os alvarás vigentes necessários ao funcionamento do local.

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DOSUL SUPERMERCADOS


Publicado em:08/05/2023


Processo nº:5000528-79.2023.8.21.0034 - LM COMERCIO DE ALIMENTOS ÇTDA

Assunto:Segurança Alimentar

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré se abstenha de exercer suas atividades até completa regularização do estabelecimento.

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SUPERMERCADO BAKLIZI LTDA


Publicado em:05/05/2023


Processo nº:00850.000.477/2021 - SUPERMERCADO BAKLIZI LTDA

Assunto:Produtos cárneos e lácteos impróprios ao consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu não venda ou exponha à venda produtos com prazo de validade expirado, com rotulagem incompleta, sem procência indicada ou sem inspeção dos órgãos competentes.

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SUPERMERCADO RIGHI


Publicado em:05/05/2023


Processo nº:00850.000.477/2021 - RIGHI COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Assunto:Produtos cárneos e lácteos impróprios ao consumo.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu não venda ou exponha à venda produtos com prazo de validade expirado, com rotulagem incompleta, sem procência indicada ou sem inspeção dos órgãos competentes.

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TDM Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda


Publicado em:05/05/2023


Processo nº:5184641-10.2022.8.21.0001 - TDM Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda

Assunto:Irregularidades na oferta de produtos alimentícios.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré pague a quantia de R$ 2.120,95, que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

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MERCADO BRUTTI LTDA e OUTRO


Publicado em:27/01/2023


Processo nº:5027288-23.2022.8.21.0027 - MERCADO BRUTTI LTDA e OUTRO

Assunto:Força Tarefa de Segurança Alimentar

Pedidos:

Dentre outros pedidos,requer-se que o réu se abstenha de vender, reaproveitar ou expor à venda (ou consumo) produtos considerados impróprios para o consumo.

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 MERCADO DO GALO e outro


Publicado em:08/11/2022


Processo nº:5001710-63.2019.8.21.0027 -  MERCADO DO GALO e outro

Assunto:Segurança Alimentar

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu se abstenha de vender, reaproveitar ou expor à venda (ou consumo) produtos considerados impróprios para o consumo.

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Rede Polo Supermercados


Publicado em:21/10/2022


Processo nº:5003008-34.2022.8.21.0141 - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REDE POLO LTDA

Assunto:Comercialização de alimentos impróprios ao consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré se abstenha de vender produtos com prazo de validade expirado, com rotulagem incompleta, sem procedência indicada, sem inspeção sanitária dos órgãos competentes (SIF, DIPOA ou CISPOA, ou SIM) ou conservados em temperatura fora do permitido pelas normas sanitárias.

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FREE SHOP CARABALLAT LTDA


Publicado em:31/08/2020


Processo nº:5000350-72.2020.8.21.0055 - FREE SHOP CARABALLAT LTDA

Assunto:Comercialização de teste para diagnóstico da COVID-19

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja proibida a divulgação da venda (publicidade) dos testes do COVID-19 nas redes sociais da requerida e a venda propriamente dita de quaisquer estoques presentes e futuros, além de sua aquisição de outros fornecedores.

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WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5009420-18.2019.8.21.0001 - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

Assunto:Negativa de emissão Nota Fiscal

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a ré compelida a sempre entregar ao consumidor, no ato da compra, em todas as suas unidades (lojas), a respectiva Nota Fiscal em meio físico, salvo se houver expresso consentimento do consumidor em ter acesso ao documento por outro meio, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hipótese de descumprimento, valores que serão
revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, de que trata a Lei n.º 10.913/97.

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Mercearia e Açougue Sensação


Publicado em:27/08/2020


Processo nº:025/1.19.0004927-6 - LAURA ANDREA DE FREITAS ANSELMO - ME

Assunto:Comercialização de produto impróprio para consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer a imediata interdição do estabelecimento comercial Mercearia e Açougue Sensação - Laura Andrea Freitas Anselmo - ME, com fulcro no Art. 497 do NCPC, que deverá perdurar até o integral cumprimento das obrigações descritas na cláusula quarta do TAC que antecedeu a presente ação.

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MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA


Publicado em:27/08/2020


Processo nº:013/1.19.0001583-7 - MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA

Assunto:Utilização de água de poço artesiano com residual de cloro fora do padrão legalmente estabelecido

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer a condenação do demandado à obrigação de indenizar o dano moral coletivo, decorrente do abalo à harmonia nas relações de consumo e da exposição da coletividade à prática levada a efeito pelo requerido.

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Hipermercado BIG Alvorada


Publicado em:26/08/2020


Processo nº:5005271-36.2020.8.21.0003 - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL

Assunto:Comércio de alimentos impróprios para consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja paga multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por descumprimento da obrigação de não fazer prevista na cláusula 1ª do acordo judicial firmado com o Ministério Público.

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Centauro


Publicado em:08/02/2018


Processo nº:Processo nº 001/1.16.0066776-8 - SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

Assunto:Prática comercial abusiva-propaganda enganosa- "Black Friday"

Pedidos:

Dentre os pedidos veiculados, que a ré se abstenha de veicular propaganda dita promocional de qualquer mercadoria que, durante o evento denominado Black Friday, ou qualquer outro evento promocional, esteja sendo comercializada com preço igual ou superior ao praticado em prazo de até 30 dias anteriores à campanha.

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Magazine Luiza


Publicado em:30/06/2016


Processo nº:001/1.15.0176370-0 - Magazine Luiza S.A.

Assunto:Descumprimento da entrega de produtos comprados através da internet nos prazos estipulados e demora no devido ressarcimento aos consumidores

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) seja a requerida compelida, no prazo de 48 horas, a informar no seu site – de forma clara e ostensiva – acerca da indisponibilidade dos produtos ofertados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por hipótese de descumprimento, valores que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85;

b) seja compelida a empresa ré a devolver, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido de cancelamento da compra, os valores pagos antecipadamente pelo consumidor em havendo atraso na entrega do produto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), valores que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

c) seja compelida a empresa ré a cancelar a cobrança, no caso de a compra ter sido efetuada através de cartão de crédito, já na próxima fatura do consumidor com a devolução integral do valor pago antecipadamente.

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Lu Academy Hair


Publicado em:01/03/2016


Processo nº:001/1.15.0136831-2 - Lu Academy Hair Ltda

Assunto:Oferta deficiente e enganosa de prestação de serviços

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

- seja compelida a empresa ré e seus sócios a absterem-se de veicular publicidade enganosa, não podendo prestar informações inverídicas, qualquer que seja o meio em que disponibilizada (via contato telefônico, verbalmente, por carta, e-mail etc.) ou inseri-las em propostas preliminares, orçamentos, contratos etc.

- seja compelida a empresa ré a não manipular produtos em desacordo com as normas sanitárias;

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