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Magazine Luiza


Publicado em:30/06/2016


Processo nº:001/1.15.0176370-0 - Magazine Luiza S.A.

Assunto:Descumprimento da entrega de produtos comprados através da internet nos prazos estipulados e demora no devido ressarcimento aos consumidores

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) seja a requerida compelida, no prazo de 48 horas, a informar no seu site – de forma clara e ostensiva – acerca da indisponibilidade dos produtos ofertados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por hipótese de descumprimento, valores que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85;

b) seja compelida a empresa ré a devolver, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido de cancelamento da compra, os valores pagos antecipadamente pelo consumidor em havendo atraso na entrega do produto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), valores que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

c) seja compelida a empresa ré a cancelar a cobrança, no caso de a compra ter sido efetuada através de cartão de crédito, já na próxima fatura do consumidor com a devolução integral do valor pago antecipadamente.



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