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DAER RS - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM


Publicado em:16/11/2022


Processo nº:5118088-78.2022.8.21.0001 - DAER RS - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Assunto:Inexistência de identificação de usuários do serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré adote medidas para tornar obrigatório o controle de identificação de passageiros.

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EXPRESSO FRONTEIRA D'OESTA LTDA e OUTRO


Publicado em:16/11/2022


Processo nº:5004140-58.2022.8.21.0002 - EXPRESSO FRONTEIRA D'OESTA LTDA E OUTRO

Assunto:Insuficiência no transporte coletivo urbano.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré mantenha a prestação de serviço em número suficiente de veículos – 05 (cinco) carros –, como vinha sendo prestado, a fim de ver totalmente atendida a demanda do serviço pelos usuários das referidas linhas.

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DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER


Publicado em:11/11/2022


Processo nº:5001267-59.2022.8.21.0140 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER

Assunto:Obra sem solução ou encaminhamento efetivo.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que o réu adote todas as providências necessárias, no âmbito daquela autarquia, para a efetiva realização e conclusão da pavimentação asfáltica do acesso do Município de Mariana Pimentel respeitando-se a Lei de Licitações.

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CONCESSIONÁRIA ROTA DE SANTA MARIA S.A.


Publicado em:08/11/2022


Processo nº:5006765-90.2022.8.21.0026 - CONCESSIONÁRIA ROTA DE SANTA MARIA S.A.

Assunto:Omissão ilegal ocasionando danos potenciais aos consumidores.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a demandada realize e comprove, com documentos, obras tendentes à melhoria das condições do pavimento da rodovia.

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DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGENS - DAER e outros


Publicado em:10/09/2020


Processo nº:02311900032699 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGENS - DAER e outros

Assunto:Comercio indevido de passagens intermunicipais

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja determinado aos demandados DAER e METROPLAN, alternativamente, a depender do juízo de conveniência e oportunidade do Estado do Rio Grande do Sul, a, no prazo de 90 (noventa) dias, retomar o serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de Rio Grande/RS e Pelotas/RS ou a abrir processo licitatório para a seleção de empresa concessionária.

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MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE


Publicado em:01/09/2020


Processo nº:5032589-97.2020.8.21.00001 - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Assunto:Descumprimento de decreto estadual de prevenção de contagio ao vírus da COVID-19 por passageiros do transporte público

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público o cumprimento, pela requerida, do Decreto Estadual no 55.240/2020, enquanto perdurar seus efeitos, e as medidas permanentes e segmentadas definidas em protocolo especifico (disponível em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/) aplicáveis à cidade de Porto Alegre, no que diz respeito à lotação máxima prevista para o transporte coletivo urbano e metropolitano (tipo comum) e enquanto não apresentado e aprovado o plano local estruturado de enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus à Secretaria Estadual de Saúde.

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LATAM


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5019360-07.2019.8.21.0001 - TAM LINHAS AÉREAS S.A.

Assunto:Prática comercial abusiva na venda de passagens aéreas

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja determinado à demandada que, nas compras de passagens aéreas que não sejam  presenciais (guichê de aeroportos ou agências de viagens), quando, no procedimento de compra, ocorrer o aceite do consumidor, avançando na
contratação, seja cumprida a oferta nos exatos termos em que foi proposta.

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MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e outros


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:9050489-59.2019.8.21.0001 - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e outros

Assunto:Falha na prestação de serviço de transporte coletivo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público sejam compelidos o Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de  Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIN), e a Empresa Pública de Transporte Circulação S.A. (EPTC) a alterarem a tabela de horários vigente das linhas 375 (agronomia) e 376 (Herdeiros), sob responsabilidade do Consórcio Mais - Consórcio de Mobilidade da Área Integrada Sudeste, para restabelecer a obrigatoriedade de operação de tais linhas até a 0h, alteração que deverá ocorrer em prazo não superior a 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

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