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MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e outros
Publicado em:28/08/2020
Processo nº:9050489-59.2019.8.21.0001 - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e outros
Assunto:Falha na prestação de serviço de transporte coletivo
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público sejam compelidos o Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIN), e a Empresa Pública de Transporte Circulação S.A. (EPTC) a alterarem a tabela de horários vigente das linhas 375 (agronomia) e 376 (Herdeiros), sob responsabilidade do Consórcio Mais - Consórcio de Mobilidade da Área Integrada Sudeste, para restabelecer a obrigatoriedade de operação de tais linhas até a 0h, alteração que deverá ocorrer em prazo não superior a 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Teve o mesmo problema com outra empresa?