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Mar e Sol Apart Hotéis e Lazer e outro


Publicado em:08/11/2022


Processo nº:5080937-78.2022.8.21.0001 - NICOMAR TURISMO LTDA e outro

Assunto:Cometimento de práticas abusivas na oferta de serviços de hospedagens, descumprimento de contrato e publicidade enganosa.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que seja compelida a requerida a abster-se de ofertar qualquer serviço, inclusive cortesias e/ou brindes, pacotes promocionais (“fins de semana” ou "estadia gratuita") em hotéis ou estabelecimentos similares, conveniados ou não, quando tal oferta for utilizada exclusivamente para induzir consumidores a se associarem ao seu serviço, especialmente se tal oferta resultar em qualquer tipo de despesa relacionada à hospedagem gratuita propriamente dita.

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MUNICÍPIO DE PORTÃO e outro


Publicado em:31/08/2020


Processo nº:5000771-53.2020.8.21.0155 - MUNICÍPIO DE PORTÃO e outro

Assunto:Descumprimento de decreto COVID-19

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja determinado que os entes municipais abstenham-se de editar decreto em inobservância as recomendações científicas e legais.

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PORTOTRAVEL TURISMO


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5016060-37.2019.8.21.0001 - REDE PORTO DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Assunto:Comercialização de pacotes turísticos envolvendo passagens aéreas, hospedagem e outros produtos/serviços próprios da atividade comercial de agente de turismo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer sejam as requeridas compelidas a não efetuarem a venda de novas passagens aéreas e serviços de hotelaria enquanto não comprovarem o ressarcimento integral dos consumidores lesados, sob pena de multa, por infração, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015.

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GDO PRODUÇÕES EIRELI EPP e outro


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:00111900284503 - GDO PRODUÇÕES EIRELI EPP e outro

Assunto:Irregularidades na disponibilização e comercialização de ingressos meia entrada em setor Premium

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja compelida a requerida a devolver em dobro os valores pagos indevidamente para a aquisição de ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares ocorridos no Estado a partir da vigência do Decreto n° 8.537, de 5 de outubro de 2015, aos consumidores que, à época do evento, tinham direito ao benefício do pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado, isto é, eram estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino regular, devidamente autorizados e com Carteira de Identificação Estudantil vigente, ou eram jovens com até 15 anos de idade ou pessoa com deficiência (ou acompanhante).

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ASSOCIAÇÃO ROTA DAS SALAMARIAS e outro


Publicado em:27/08/2020


Processo nº:50000443820208210109 - ASSOCIAÇÃO ROTA DAS SALAMARIAS e outro

Assunto:Não oferta de pagamento de meia-entrada para estudantes em Festival Nacional do Salame

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja julgada procedente a ação para condenar os requeridos a proporcionar e divulgar a oferta de meia-entrada para os espetáculos musicais e atrações artísticas do Festival Nacional do Salame às pessoas idosas, estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, nos termos do que determinam as Leis 12.933/2013 e 10.741/03, inserindo-se o informe na página oficial do evento e em toda e qualquer publicidade realizada na mídia ou em qualquer outro meio de divulgação, sob pena de cominação de multa diária de R$ 10 000.00. sujeita à correção monetária, devida por qualquer ato em desacordo com a ordem judicial, sem prejuízo das penas pelo crime de desobediência.

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Hits Entretenimento


Publicado em:30/03/2016


Processo nº:001/1.15.0123420-0 - Hits Entretenimento

Assunto:Concessão do benefício da meia-entrada aos estudantes

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja compelida a empresa ré à obrigação de fazer/garantir aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de regular, devidamente autorizados e portando a Carteira de Identificação Estudantil competente, e aos jovens com até 15 anos de idade, portando a Carteira de Identidade respectiva, o benefício do pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado, tudo na forma disciplinada na Lei Estadual nº 13.104/2008, com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 14.612/2014; tal benefício deverá incidir sobre a totalidade de ingressos disponibilizados para o evento, independentemente do meio disponibilizado para a aquisição das entradas (físico, telefônico ou internet), até que outra Lei venha a dispor diferentemente.

 

ACORDO HOMOLOGADO EM 11/08/2015 

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Multisom


Publicado em:01/03/2016


Processo nº:001/1.15.0115975-6 - Gasil Comércio e Importação Ltda (Multisom)

Assunto:Concessão do benefício da meia-entrada aos estudantes

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:  compelir a empresa ré à obrigação de fazer/garantir aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de regular, devidamente autorizados e portando a Carteira de Identificação Estudantil competente, e aos jovens com até 15 anos de idade, portando a Carteira de Identidade respectiva, o benefício do pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado, tudo na forma disciplinada na Lei Estadual nº 13.104/2008, com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 14.612/2014; tal benefício deverá incidir sobre a totalidade de ingressos disponibilizados para o evento, independentemente do meio disponibilizado para a aquisição das entradas (físico, telefônico ou internet), até que outra Lei venha a dispor diferentemente.

 

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