Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:29/07/2024
Processo nº:50096241120248210026 - BANCO BRADESCO S.A.
Assunto:Concessão de empréstimos consignados com crédito em conta sem a prévia solicitação dos consumidores.
Pedidos:
5) a procedência desta Ação Civil Pública, para cominar/determinar ao Banco Bradesco S.A., cumulativamente, as seguintes obrigações de fazer, não fazer e indenizar:
5.1) obrigações "de fazer", pena de incidência de multa por ocorrência de R$ 50.000,00 (valor que deverá ser corrigido pelo IPCA ou índice oficial de inflação que venha a substituí-lo), consistentes em:
a) somente efetivar a contratação de empréstimos com a transferência de valores para contas bancárias após o preenchimento integral da solicitação do consumidor/correntista, inequivocamente identificado, com todos os dados relativos à contratação pactuada, que já devem ter sido previamente esclarecidos ao consumidor, colhendo a assinatura/anuência do contratante antes da transferência do valor do empréstimo para a conta bancária;
b) efetuar, após a perfectibilização das tratativas contratuais, a imediata entrega de cópia do contrato, devidamente preenchida e firmada pelos representantes legais da empresa, viabilizando a entrega adicional por meio de e-mail ou qualquer outra plataforma digital, caso assim seja solicitado pelo consumidor;
5.2) obrigação de “não fazer”, pena de incidência de multa por ocorrência de R$ 50.000,00 (valor que deverá ser corrigido pelo IPCA ou índice oficial de inflação que venha a substituí-lo), consistente em:
a) abster-se de conceder empréstimos ou fornecer serviços sem a prévia solicitação ou aceitação dos consumidores;
b) abster-se de conceder empréstimos ou fornecer serviços sem a plena informação prévia aos consumidores de todos os dados, valores, encargos, taxas, juros e formas de pagamento;
5.3) obrigação "de indenizar", a título de compensação pelas práticas ilícitas constatadas ao longo do IC, assim como pelos danos aos interesses difusos e coletivos dos consumidores, consistente em pagar valor que se sugere não inferior a R$ 530.000,00 (tendo por estimativa a multiplicação de R$ 10.000,00 vezes cada um dos 53 casos noticiados no IC), em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor de Santa Cruz do Sul, com comprovação num prazo de 60 dias, pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (valor que deverá ser corrigido pelo IPCA ou índice oficial de inflação que venha a substituí-lo);
6) a condenação do Banco Bradesco S.A. ao pagamento de custas e despesas processuais, com todos os ônus legais de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de alçada.
Publicado em:22/07/2024
Processo nº:50156053320248210022 - ADMINISTRADORA RAPHAEL LTDA
Assunto:Cobrança de taxa de emissão de boleto sem previsão contratual.
Pedidos:
7.) seja a ação julgada procedente para condenar a demandada a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos consumidores individualmente considerados, interesses individuais homogêneos, nos exatos termos do art. 95 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, do modo mais amplo possível, para posterior liquidação individual a ser tocada nos termos dessa mesma legislação, estabelecendo a obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente pagos pelos consumidores;
Publicado em:10/06/2024
Processo nº:50149442020248210001 - SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Assunto:Contratação de seguro sem a prévia solicitação do consumidor.
Pedidos:
d) seja a requerida condenada a indenizar os danos causados aos direitos e interesses difusos (art. 2º, parágrafo único, e art. 29, ambos do CDC), decorrentes do abalo à harmonia nas relações de consumo e da exposição da coletividade às práticas abusivas levadas a efeito pela requerida, dano moral coletivo previsto no art. 6°, inc. VI, do CDC - cujo valor reverterá ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015. Tal valor deverá ser fixado em patamar mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), diante da dimensão do dano e da relevância do bem jurídico protegido nesta ação;
Publicado em:08/05/2023
Processo nº:50010027420238210026 - Banco Pan S.A,
Assunto:Práticas Abusivas Créditos Consignados
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer-se que a ré somente efetive a contratação de empréstimos com a transferência de valores para conta bancária após o preenchimento integral da solicitação do consumidor/correntista inequivocamente identificado, com todos os dados relativos à contratação pactuada, que já devem ter sido previamente esclarecidos ao consumidor, colhendo a assinatura/anuência do contratante antes da transferência do valor do empréstimo para a conta bancária.
Publicado em:05/05/2023
Processo nº:5157811-07.2022.8.21.0001 - ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Assunto:Desconto não autorizado de mensalidade diretamente do benefício do INSS
Pedidos:
Dentre outros pedidos requer-se a ré seja compelida a devolver todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores quando não restar comprovada a autorização prévia e consciente do consumidor
Publicado em:24/10/2022
Processo nº:5002288-86.2022.8.21.0070 - Facta Intermediação de Negócios Ltda e outros
Assunto:Práticas abusivas na concessão de empréstimos consignados, com créditos de quantias em conta corrente sem prévia solicitação dos consumidores.
Pedidos:
Dentro outros pedidos, requer que as instituições financeiras se abstenham de ofertar serviços bancários a partir de dados cadastrais aos quais não houve prévia e expressa concordância por parte dos consumidores.
Publicado em:01/12/2021
Processo nº:50356353320218210010 - BANCO C6 CONSIGNADO S/A
Assunto:Empréstimo consignado sem solicitação
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer seja determinado à ré abster-se de conceder empréstimos ou fornecer serviços, sem a prévia solicitação e aceitação expressa dos consumidores
Publicado em:31/08/2020
Processo nº:5012476-59.2019.8.21.0001 - Banco CSF S/A
Assunto:Cobrança abusiva de divida
Pedidos:
Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja compelida a requerida a abster-se de exercer qualquer forma de cobrança vexatória ou que exponha ao ridículo o consumidor, e, do mesmo modo, para oferecer insistentemente a aquisição de seu produto (cartão Carrefour), deixando de efetuar ligações telefônicas em finais de semana, feriados e pela noite, realizando, no máximo, 3 (três) ligações para a residência do consumidor para cobrança da dívida, e apenas em dias úteis e no horário compreendido entre 08 horas e 19 horas.
Publicado em:31/08/2020
Processo nº:5037922-64.2019.8.21.0001 - CERBERUS TEC. LTDA. e outro
Assunto:Violação de dados pessoais e bancários na oferta de empréstimo consignado.
Pedidos:
Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja imposto a todos os réus, solidariamente, a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de divulgar e/ou comercializar dados cadastrais, bancários e informações pessoais de consumidores, através de qualquer canal de comunicação ou presencialmente, sem a sua prévia e expressa autorização.
Publicado em:28/08/2020
Processo nº:5024316-66.2019.8.21.0001 - C & A Modas. Ltda e outro
Assunto:Cobrança de juros abusivos e venda de seguros no cartão de crédito sem o conhecimento do consumidor.
Pedidos:
Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a demandada C&A obrigada a dispor em suas lojas cartazes, com informações ostensivas e em destaque, informando que o cartão por ela ofertado não é apenas de loja, sendo também um cartão de crédito, com cobrança de anualidade; que informe também, de forma ostensiva e com destaque, o número de parcelas a partir da qual incide juros, e o percentual destes juros.
Publicado em:30/06/2016
Processo nº:001/1.15.0104381-2 - Banco Pan S.A.
Assunto:Dificuldades na quitação antecipada de empréstimo
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:
a) seja compelido o BANCO PAN S.A. a assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos do disposto no art. 52, §2º do CDC, devendo, para tanto, emitir para o endereço cadastral do cliente, em cinco dias úteis, o boleto de quitação antecipada de débito, procedendo-se o desconto proporcional dos juros, calculados na forma de regulamentação específica do Banco Central do Brasil, devendo obedecer a data da solicitação do consumidor como termo inicial para o cálculo;
b) seja o BANCO PAN S.A., a partir da data da concessão desta tutela antecipada, compelido a sempre fornecer aos contratantes/consumidores, no ato de celebração de qualquer espécie de contrato bancário, uma via do contrato celebrado, inteiramente preenchido, devendo constar deste todos os dados da operação, fluxo de pagamento, tarifas e taxas praticadas, bem como o CET – Custo Efetivo Total, para todos os contraentes de empréstimo;
c) seja compelido o BANCO PAN S.A. a fornecer informações sobre os débitos correlatos ao consumidor, bem como segunda via do contrato, sempre que este assim o demandar, através de telefone criado para tal finalidade. Para tanto, os dados pessoais deverão ser certificados e confirmados pelo cliente junto ao atendente. Ainda, em caso de solicitação do contratante/consumidor da remessa do documento em meio físico, a empresa ré deve fornecê-lo, mediante remessa postal que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis da solicitação;
d) seja compelido o BANCO PAN S.A. a disponibilizar as cláusulas gerais do contrato de empréstimo posteriormente, mediante consulta ao sítio eletrônico do Banco PAN S.A., devendo para tanto fornecer aos seus consumidores senha de uso pessoal e intransferível;
Publicado em:21/06/2016
Processo nº:001/1.15.0207238-7 - Marisa Lojas S.A.
Assunto:Contratação indevida de cartão de crédito (sem a prévia solicitação do consumidor).
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:
a) a imposição à demandada de obrigação de fazer, consistente em somente levar a efeito a contratação de cartão de crédito das Lojas Marisa mediante aceitação expressa do consumidor, com aposição de assinatura e entrega no ato do respectivo contrato, que deverá ser redigido com cláusulas claras e legíveis, em especial acerca dos encargos oriundos de sua utilização e taxas de juros praticados na hipótese de impontualidade do pagamento;
b) a imposição à demandada de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de enviar cartões de créditos das Lojas Marisa aos seus clientes, bloqueados ou não, sem que tenha ocorrido prévia e expressa solicitação, com firmatura do respectivo contrato, nos termos da alínea anterior;
c) seja cominada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hipótese de descumprimento das determinações contidas nas alíneas “a” e “b”, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347/85, cujos valores serão destinados ao Fundo de que trata o art. 13 desse diploma legal, sem prejuízo de eventual sanção pelo crime de desobediência.
Publicado em:18/02/2016
Processo nº:Processo nº 001/1.15.0061881-1 - Banco Santander (Brasil) S/A e TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S LTDA.
Assunto:Cobrança de dívida por meio indevido
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer o MP que o Banco SANTANDER (BRASIL) S.A e a TRC TABORDA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO S/S LTDA abstenham-se de exercer qualquer forma de cobrança vexatória ou que exponha ao ridículo o consumidor, abstendo-se de efetuar ligações telefônicas em finais de semana, feriados e pela noite, realizando, no máximo, 3 (três) ligações ao consumidor para cobrança da dívida.