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Banco Pan


Publicado em:30/06/2016


Processo nº:001/1.15.0104381-2 - Banco Pan S.A.

Assunto:Dificuldades na quitação antecipada de empréstimo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) seja compelido o BANCO PAN S.A. a assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos do disposto no art. 52, §2º do CDC, devendo, para tanto, emitir para o endereço cadastral do cliente, em cinco dias úteis, o boleto de quitação antecipada de débito, procedendo-se o desconto proporcional dos juros, calculados na forma de regulamentação específica do Banco Central do Brasil, devendo obedecer a data da solicitação do consumidor como termo inicial para o cálculo;

b) seja o BANCO PAN S.A., a partir da data da concessão desta tutela antecipada, compelido a sempre fornecer aos contratantes/consumidores, no ato de celebração de qualquer espécie de contrato bancário, uma via do contrato celebrado, inteiramente preenchido, devendo constar deste todos os dados da operação, fluxo de pagamento, tarifas e taxas praticadas, bem como o CET – Custo Efetivo Total, para todos os contraentes de empréstimo;

c) seja compelido o BANCO PAN S.A. a fornecer informações sobre os débitos correlatos ao consumidor, bem como segunda via do contrato, sempre que este assim o demandar, através de telefone criado para tal finalidade. Para tanto, os dados pessoais deverão ser certificados e confirmados pelo cliente junto ao atendente. Ainda, em caso de solicitação do contratante/consumidor da remessa do documento em meio físico, a empresa ré deve fornecê-lo, mediante remessa postal que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis da solicitação;

d) seja compelido o BANCO PAN S.A. a disponibilizar  as cláusulas gerais do contrato de empréstimo posteriormente, mediante consulta ao sítio eletrônico do Banco PAN S.A., devendo para tanto fornecer aos seus consumidores senha de uso pessoal e intransferível;



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