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BRONZEAMENTO E ESTÉTICA PRI BRUM


Publicado em:18/08/2023


Processo nº:00825.013.382/2022 - BRONZEAMENTO E ESTÉTICA PRI BRUM

Assunto:O Ministério Público, na data de 17 de janeiro de 2023, propôs pedido de tutela cautelar em caráter antecedente no qual apontava a utilização de camas de bronzeamento artificial em clínica estética clandestina, equipamentos proibidos por determinação das autoridades de vigilância sanitária, atividade explorada pela demandada PRISCILA BRUM SILVEIRA.

Pedidos:

O Ministério Público, na data de 17 de janeiro de
2023, propôs pedido de tutela cautelar em caráter antecedente no qual
apontava a utilização de camas de bronzeamento artificial em clínica estética
clandestina, equipamentos proibidos por determinação das autoridades de
vigilância sanitária, atividade explorada pela demandada PRISCILA BRUM
SILVEIRA.

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KATHERINE MENDES DE FREITAS


Publicado em:18/08/2023


Processo nº:01548.000.531/2022 - KATHERINE MENDES DE FREITAS

Assunto:O Ministério Público instaurou, em 18 de novembro de 2022, o Inquérito Civil n.º 01548.000.531/2022 (anexo), a fim de investigar dano à tutela coletiva dos consumidores, com fulcro no art.14, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.078/90, decorrente da oferta e prestação de serviços de bronzeamento artificial, mediante a utilização de câmaras emissora de radiação ultravioleta, no estabelecimento comercial situado na Avenida Senador Salgado Filho, n.º 9533, loja 14, Jardim Krahe, em Viamão/RS.

Pedidos:

O Ministério Público instaurou, em 18 de novembro de 2022, o Inquérito Civil n.º
01548.000.531/2022 (anexo), a fim de investigar dano à tutela coletiva dos
consumidores, com fulcro no art.14, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.078/90, decorrente da
oferta e prestação de serviços de bronzeamento artificial, mediante a utilização de
câmaras emissora de radiação ultravioleta, no estabelecimento comercial situado na
Avenida Senador Salgado Filho, n.º 9533, loja 14, Jardim Krahe, em Viamão/RS.

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SLIM DETOX EMAGRECEDORES


Publicado em:16/06/2023


Processo nº:5088356-18.2023.8.21.0001 - TAIS MATTOS DAVILA ME

Assunto:Comercialização de medicamentos emagrecedores sem autorização do órgão sanitário competente.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se: a) seja determinado a ré que suspenda  imediatamente a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos “compostos emagrecedores” denominados Chá Slim Detox, Body Slim Fase 1, Body Slim Fase 2, bem como quaisquer outros que possuam em sua fórmula substâncias de  venda controlada ou não se enquadrem no rol de medicamentos fitoterápicos, consoante disposto no RDC nº 26 /2014 da ANVISA, ou de qualquer outro dispositivo legal ou normativo que venha a substituí-la;b) a manutenção da suspensão prevista na alínea anterior até que a compromissada venha a cumprir integralmente e cumulativamente os seguintes requisitos: A) obtenção de registro E autorização de  funcionamento (AFE) ou autorização especial (AE) junto à ANVISA, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 16/2014 e B) obtenção do licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária local e respectivos órgãos competentes, tudo de acordo com o previsto na Lei Federal nº 6.360/1976. 

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BELLA BRONZE


Publicado em:16/06/2023


Processo nº:5018481-37.2023.8.21.0008 - LORRAYNNE MIRANDA GUARDIANO

Assunto:Comercialização de procedimento de bronzeamento artificial para fins estéticos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se: a) solidariamente, em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de prestar serviços utilizando câmara ou qualquer outro equipamento de bronzeamento artificial baseado na emissão de raios ultravioletas (UV), sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo, em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, a ser destinado ao FRBL, sem prejuízo de interdição dos locais e apreensão do maquinário; b) solidariamente, a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, nos moldes do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.

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MICHELE PRESTES PEREIRA


Publicado em:08/05/2023


Processo nº:5227942-07.2022.8.21.0001 - MICHELE PRESTES PEREIRA

Assunto:Exercício da psicologia sem a habilitação necessária.

Pedidos:

Dentre outros pedidos requer-se que seja a ré compelida a abster-se de oferecer consultas, terapias e procedimentos privativos de psicólogo, especialmente os seguintes: psicoterapia, avaliação neuropsicológica, psicoterapia online, psicologia clínica, psicologia online, psicodiagnóstico, psicologia, psicoterapia e psicoeducação, tampouco se apresentar como profissional habilitada à profissão da Psicologia

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VENCEDOR DIGITAL NEGÓCIOS ONLINE e OUTRO


Publicado em:05/05/2023


Processo nº:5158028-50.2022.8.21.0001 - VENCEDOR DIGITAL NEGÓCIOS ONLINE LTDA

Assunto:Comercialização de medicamento sem registro na ANVISA.

Pedidos:

Dentro outros pedidos, requer-se que o réu se abstenha, imediatamente, de divulgar, ofertar e comercializar, por qualquer meio (site, telefone, redes sociais, lojas virtuais e/ou físicas), o medicamento denominado Power Blue Hard, ou qualquer outro medicamento, enquanto não devidamente aprovado o seu registro perante a ANVISA

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T&BP ESTÉTICA LTDA


Publicado em:05/05/2023


Processo nº:5185604-18.2022.8.21.0001 - T&BP ESTÉTICA LTDA

Assunto:Exercício de atividades exclusivas da classe médica por pessoas incapacitadas.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré seja compelida a abster-se de, em sua(s) clínica(s) e/ou qualquer outro local de atendimento ao público, ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, especialmente os seguintes procedimentos: toxina botulínica, preenchimentos com ácido hialurônico e harmonização facial

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CRISTIANE ALINE GAVIÃO MACHADO


Publicado em:27/01/2023


Processo nº:51455033620228210001 - CRISTIANE ALINE GAVIÃO MACHADO

Assunto:Procedimentos estéticos invasivos

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré seja a ré compelida a abster-se de, em sua clínica e/ou qualquer outro local de atendimento ao público, ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.

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ISEEC ¿ INSTITUTO DE SAÚDE ESPORTIVA ESTÉTICA E CLÍNICA LTDA


Publicado em:27/01/2023


Processo nº:5145254-85.2022.8.21.0001 - ISEEC ¿ INSTITUTO DE SAÚDE ESPORTIVA ESTÉTICA E CLÍNICA LTDA

Assunto:Procedimentos estéticos invasivos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré seja compelida a abster-se de, em sua(s) clínica(s) e/ou qualquer outro local de atendimento ao público, através de quaisquer dos seus profissionais, sejam sócios ou empregados do estabelecimento comercial, a ofertar ou realizar quaisquer
procedimentos estéticos considerados invasivos, privativos de ato médico, sem a respectiva supervisão médica;

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PAULA CORRÊA DE OLIVEIRA KOZENKO


Publicado em:27/01/2023


Processo nº:51455890720228210001 - PAULA CORRÊA DE OLIVEIRA KOZENKO

Assunto:Procedimentos estéticos invasivos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré seja compelida a abster-se de, em sua(s) clínica(s) e/ou qualquer outro local de atendimento ao público, ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.

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KARENINA TABUSA DE GODOY


Publicado em:17/11/2022


Processo nº:5123476-59.2022.8.21.0001 - KARENINA TABUSA DE GODOY

Assunto:Exercício ilegal de procedimentos estéticos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré seja compelida a abster-se de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.

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MALVINA VIANNA WAIHRICH


Publicado em:17/11/2022


Processo nº:5123114-57.2022.8.21.0001 - MALVINA VIANNA WAIHRICH

Assunto:Propaganda enganosa na comercialização de produtos supostamente terapêuticos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré se abstenha de divulgar, ofertar e utilizar, no exercício de sua profissão, medicamentos sem registro da Anvisa.

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MG HAIR & ESTÉTICA


Publicado em:17/11/2022


Processo nº:51213191620228210001 - MARA ANTONIA GONÇALVES

Assunto:Procedimentos estéticos realizados por profissionais sem a qualificação necessária.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer seja a ré compelida a abster-se de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.

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ALLEZ TREINAMENTOS E CONSULTORIAS


Publicado em:16/11/2022


Processo nº:5123155-24.2022.8.21.0001 - ALLENDE E ROZALES TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA

Assunto:Exercício ilegal da medicina, oferta de inúmeros cursos na área estética sem prévia orientação e acompanhamento médico.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré se abstenha de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.

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ISADORA JESUS CLINIC & ACADEMY


Publicado em:16/11/2022


Processo nº:5122122-96.2022.8.21.0001 - ISADORA JESUS CLINIC & ACADEMY

Assunto:Exercício ilegal da medicina.

Pedidos:

Dentre outros pedios, requer-se que a ré seja compelida a abster-se de ofertar ou realizar quaisquer procedimentos estéticos considerados invasivos, privativos de ato médico, sem a respectiva supervisão médica.

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QBONITA


Publicado em:08/11/2022


Processo nº:5072486-64.2022.8.21.0001 - QBONITA-ME

Assunto:Clínica clandestina.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré comprometa-se a a não mais prestar serviço, com finalidade estética, utilizando-se de câmara ou quaisquer outros equipamentos de bronzeamento artificial baseados na emissão de raios ultravioletas (UV).

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Odonto Excellence


Publicado em:08/11/2022


Processo nº:5002795-65.2022.8.21.0064 - A.R. Carlotto & Cia Ltda. ME

Assunto:Descumprimento por empresa de contratos de prestação de serviços odontológicos e fornecimento de aparelho ortodôntico.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer-se que a ré seja condenada a ressarcir todos os consumidores que adquiriram serviços de ortodontia e não tiveram os serviços prestados e nem os valores pagos devolvidos, nos termos do contrato assinado, ressarcimentos estes devidamente acrescidos de juros e correção monetária.

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Panvel


Publicado em:26/10/2022


Processo nº:5061812-27.2022.8.21.0001 - DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Assunto:Comercialização irregular de produtos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré somente promova publicidade e oferta de produtos para lactentes, em total consonância com a legislação vigente.

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OITI SUPLEMENTOS ALIMENTARES


Publicado em:26/10/2022


Processo nº:5051861-09.2022.8.21.0001 - MICHEL SERVIÇOS LTDA

Assunto:Propaganda enganosa de produtos terapêuticos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré se abstenha, imediatamente, de ofertar ou veicular propagandas futuras de suplementos alimentares em desacordo com as normativas vigentes.

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Clínica Hollos


Publicado em:26/10/2022


Processo nº:5064659-02.2022.8.21.0001 - ÂNGELA RENCK SCHIMITT

Assunto:Deficiência na prestação de serviços médicos.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré se abstenha de praticar publicidade em desconformidade com as normas éticas e regulamentares vigentes.

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LEDUC TRATAMENTOS ESTÉTICOS AVANÇADOS


Publicado em:24/10/2022


Processo nº:5048760-61.2022.8.21.0001 - ESTÉTICA QUEEN LTDA

Assunto:Realização de procedimentos estéticos sem as devidas autorizações.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que a ré se abstenha de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.

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DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE


Publicado em:24/10/2022


Processo nº:5049132-10.2022.8.21.0001 - DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA

Assunto:Irregularidade no cancelamento do serviço de plano de saúde

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer que seja vedado à demandada proceder a resolução do contrato de plano de saúde sem que haja uma notificação válida, em documento próprio, com informações destacadas sobre a possibilidade de rescisão do contrato por inadimplemento das mensalidades por 60 dias,

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Ademar Rezende Tedesco e outros


Publicado em:08/10/2020


Processo nº:5001461-57.2020.8.21.0034 - Ademar Rezende Tedesco e outros

Assunto:Prescrição de lentes corretivas sem autorização legal

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer sejam os demandados condenados à obrigação de não fazer, consistente em não receitar óculos ou adaptar lentes de contato, ou qualquer outro ato considerado pelo ordenamento jurídico como exclusivo de médico, limitando sua atuação ao que estabelece o Art. 9º do Decreto nº 24.492/1934.

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MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE


Publicado em:01/09/2020


Processo nº:5032589-97.2020.8.21.00001 - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Assunto:Descumprimento de decreto estadual de prevenção de contagio ao vírus da COVID-19 por passageiros do transporte público

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público o cumprimento, pela requerida, do Decreto Estadual no 55.240/2020, enquanto perdurar seus efeitos, e as medidas permanentes e segmentadas definidas em protocolo especifico (disponível em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/) aplicáveis à cidade de Porto Alegre, no que diz respeito à lotação máxima prevista para o transporte coletivo urbano e metropolitano (tipo comum) e enquanto não apresentado e aprovado o plano local estruturado de enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus à Secretaria Estadual de Saúde.

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DROGARIA MARQUES & SCHERER LTDA e outros


Publicado em:31/08/2020


Processo nº:5008193-35.2020.8.21.0008 - DROGARIA MARQUES & SCHERER LTDA e outros

Assunto:Comercialização de produtos impróprios para consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público a condenação dos requeridos, solidariamente, em obrigação de não fazer consistente em se abster de expor à venda, armazenar inadequadamente e comercializar produtos de qualquer ordem sem a observância prévia de todas as condicionantes legais e regulamentares para tanto, com a cominação de multa por evento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a incidir em caso de descumprimento da obrigação, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados criado pela Lei Estadual n.º 14.791/15.

Teve o mesmo problema com outra empresa?
FREE SHOP CARABALLAT LTDA


Publicado em:31/08/2020


Processo nº:5000350-72.2020.8.21.0055 - FREE SHOP CARABALLAT LTDA

Assunto:Comercialização de teste para diagnóstico da COVID-19

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja proibida a divulgação da venda (publicidade) dos testes do COVID-19 nas redes sociais da requerida e a venda propriamente dita de quaisquer estoques presentes e futuros, além de sua aquisição de outros fornecedores.

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VIVIANE OLIVEIRA FAGUNDES


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5036308-24.2019.8.21.0001 - VIVIANE OLIVEIRA FAGUNDES

Assunto:Realização de procedimentos invasivos sem supervisão médica.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a ré compelida a abster-se de, em sua(s) clínica(s) e/ou qualquer outro local de  atendimento ao público, ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, especialmente, entre outros, os seguintes  procedimentos: preenchimento facial e labial, toxina botulínica, mesoterapia, escloreterapia, radiopeelings químicos, depilação a laser, radiofrequência peeling de diamante, peeling químicos, ultrassom, carboxiterapia, máscara de led, drenagem linfática, laser CO fracionado, luz intensa pulsada, criolipólise, fio de sustentação (lifting facial).

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PAGUE MENOS S.A


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:00111900337909 - PAGUE MENOS S.A

Assunto:Venda, via internet, de medicamentos que não existem em estoque e ausência ou demora no ressarcimento aos consumidores

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público seja a ré compelida, no prazo de 10 (dez) dias, a informar no seu site – de forma clara e  ostensiva – acerca da indisponibilidade dos produtos ofertados, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hipótese de  descumprimento, valores que serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015.

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Agafarma


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:50041748720208210039 - DROGARIA PAIVA E PAIVA LTDA - ME

Assunto:Comercialização de produto impróprio para consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer a condenação da ré a não mais praticar a oferta e comercializaçao de produtos impróprios ao consumo descritas, fixando-se, para o caso de descumprimento, multa  a ser arbitrada pelo Juízo, para cada infração verificada pela Vigilância Sanitária do Município ou qualquer outro serviço de inspeção estadual ou federa, valor esse a ser recolhido ao Fundo de Restituição dos Bens Lesados, conforme estabelece o artigo 13 da Lei n.º 7.347/85.

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Bello Dentchê


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5003537-39.2020.8.21.0039 - CENTRO ODONTOLÓGICO VIAMÃO LTDA

Assunto:Inexecução de prestação de serviços odontológicos contratado

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja julgada procedente a ação para o fim de condenar as rés a não mais praticarem as atividades abusivas e enganosas apontadas na peça, ou seja, a inexecução dos contratos firmados, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por consumidor lesado.

Teve o mesmo problema com outra empresa?
Marco Antônio Botelho Soares


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5037518-13.2019.8.21.0001 - Marco Antônio Botelho Soares

Assunto:Exercício ilegal da profissão de médico

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja o réu compelido a abster-se de ofertar cursos relacionados à qualquer especialidade médica, bem como se abstenha de ofertar terapias, de qualquer natureza, afetas à medicina, especialmente promover, divulgar e ministrar curso e/ou ofertar terapia denominada de modulac¿a¿o, reposic¿a¿o, suplementac¿a¿o e fisiologia hormonal ou outra denominação não reconhecida  cientificamente e fora do âmbito da odontologia.

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VACIX CLÍNICA DE VACINA EIRELI ME


Publicado em:27/08/2020


Processo nº:00815.000.367 / 2019 - LUCIANA SANDRINI RIHL

Assunto:Venda de vacinas em condições impróprias ao consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer o julgamento de procedência da presente ação civil pública, para o fim de condenar a demandada à obrigação de não fazer, consistente na proibição de voltar a comercializar e aplicar vacinas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada vacina aplicada ou comercializada.

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ÓTICA ATUAL e outro


Publicado em:27/08/2020


Processo nº:5000061-33.2019.8.21.0037 - GARAY & DE ABREU JR LTDA. - ME e outro

Assunto:Conduta irregular de oferta de consulta oftalmológica por parte de Ótica

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer a procedência da ação, para, com base no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, condenar as óticas arroladas como rés a obrigações de não fazer, consistentes em não recomendar, sugerir ou indicar médicos oftalmologistas a seus efetivos ou potenciais clientes, bem como a não pagar a seus clientes efetivos ou potenciais, o preço, total ou parcial, de consultas de médicos oftalmologistas, sob pena de pagamento de multa diária de 10 salários mínimos em caso de prática reiterada, ou de 10 salários mínimos, por cada evento de descumprimento da ordem judicial devidamente comprovado nos autos.

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DROGARIA CAPILÉ


Publicado em:01/09/2016


Processo nº:001/1.15.0196134-0 - DROGARIA CAPILÉ

Assunto:Regularização do estabelecimento

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) a interdição judicial da filial da Drogaria Capilé em questão, com a suspensão de todas as suas atividades, enquanto não comprovado nos autos a sua regularização perante os órgãos administrativos competentes;

b) se devidamente regularizado o estabelecimento e concedido o licenciamento para a atividade, seja compelida a ré a renovar periodicamente todas as licenças e alvarás administrativos, bem como manter devidamente atualizado seu registro e sempre contar com a assistência de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa.

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Bella Farma


Publicado em:26/08/2016


Processo nº:001/1.15.0211465-9 - Angela Maria da Silva Simões - ME

Assunto:Funcionamento irregular de drogaria- necessidade de adequação do estabelecimento às normas regulamentares.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) a interdição judicial da filial da Drogaria Bella Farma em questão, devendo a medida ser realizada mediante acompanhamento do Conselho Regional de Farmácia – CRF/RS, com a suspensão de todas as suas atividades, enquanto não comprovado nos autos a sua regularização perante o Conselho Regional de Farmácia – CRF/RS e Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária;

b) se devidamente regularizado o estabelecimento junto aos órgãos administrativos mencionados na alínea anterior e concedido o respectivo licenciamento para a atividade, seja compelida a ré a renovar periodicamente todas as licenças e alvarás administrativos, bem como manter devidamente atualizado seu registro e sempre contar com a assistência de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa.

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Novartis


Publicado em:28/06/2016


Processo nº:001/1.15.0071918-9 - Novartis Biociencias S.A.

Assunto:Prática comercial abusiva- envio de correspondência sem a prévia anuência do consumidor- veiculação de publicidade de medicamentos

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) seja compelida a requerida a abster-se de enviar material de cunho informativo ou publicitário para endereço (físico ou eletrônico) do consumidor, quando não autorizado previamente e de forma expressa;

b) seja compelida a requerida a abster-se de veicular publicidade de medicamentos que sugiram ou estimulem diagnósticos ao público em geral ou que sugiram que a saúde de uma pessoa poderá ser afetada por não usar certo medicamento, nos termos da Resolução – RDC n.º 96/2008 da ANVISA;

c) seja compelida a requerida a abster-se de veicular publicidade indireta, ou seja, aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde, nos termos da Resolução – RDC n.º 96/2008 da ANVISA;

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