Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:13/06/2024
Processo nº:50577766820248210001 - FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA
Assunto:Atendimento e tratamento impróprio para com os seus clientes.
Pedidos:
a) seja tornada definitiva a tutela provisória deferida, inclusive a multa pelo seu descumprimento, cujo valor reverterá para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015;
b) condenação genérica da requerida à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes das práticas abusivas mencionadas nesta ação, conforme determina o art. 6°, inc. VI, e art. 95, ambos do CDC;
Publicado em:13/06/2024
Processo nº:50545920720248210001 - UNIRITTER ¿ SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA
Assunto:Atendimento e tratamento impróprio para com os seus clientes.
Pedidos:
a) seja tornada definitiva a tutela provisória deferida, inclusive a multa pelo seu descumprimento, cujo valor reverterá para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015;
b) condenação genérica da requerida à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes das práticas abusivas mencionadas nesta ação, conforme determina o art. 6°, inc. VI, e art. 95, ambos do CDC;
Publicado em:23/10/2023
Processo nº:01520.002.072/2022 - ESCON ESCOLA DE CURSOS ONLINE LTDA. - ME
Assunto:Oferecimento de certificados por cursos não realizados efetivamente.
Pedidos:
a) sejam os réus compelidos a informar o consumidor, de forma clara e precisa, na página inicial do site, em fonte de mesmo tamanho da utilização para a divulgação de seus produtos, porém com destaque, e em local de fácil visualização e leitura, a seguinte mensagem (com respectivo grifo): “O acesso aos cursos e respectivas plataformas, bem como o fornecimento do material de estudo em arquivos PDF é totalmente gratuito. A emissão do certificado é opcional e possui custo. Atualmente, a taxa para emissão do certificado é de R$ valor numeral (valor por extenso).”; b) sejam os réus compelidos a informar o consumidor, de forma clara e precisa, na página inicial do site, em fonte de mesmo tamanho da utilização para a divulgação de seus produtos, porém com destaque, e em local de fácil visualização e leitura, a seguinte mensagem: “Todos os cursos ministrados neste site não possuem prévio reconhecimento, validade, regulamentação e certificação, bem como não estão sujeitos a fiscalização pelo Ministério da Educação, de forma que não possuem validade de curso técnico e não podem ser considerados como profissionalizantes. São válidos para capacitação profissional de modo restrito, não sendo reconhecidos para fins de titulação em concursos e processos seletivos públicos;
Publicado em:09/05/2023
Processo nº:5000840-55.2023.8.21.0034 - CETI WAY-ME
Assunto:ENCERRAMENTO DAS AULAS DO CURSO ANTES DE SUA CONCLUSÃO POR FALTA DE PROFESSOR.
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer-se que a ré pague os valores pagos pelos consumidores lesados, devidamente atualizado e corrigido monetariamente pelo IGP-M, com juros de 1% ao mês, contados a partir da data de citação das demandadas até a data de efetivo pagamento.
Publicado em:05/05/2023
Processo nº:5001071-59.2022.8.21.0150 - FABIO ANDRÉ WEBER WILCHEN
Assunto:PUBLICIDADE ENGANOSA
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer-se que a ré se abstenha de veicular qualquer tipo de publicidade que seja interamente ou parcialmente falsa.
Publicado em:08/10/2020
Processo nº:015/1.19.0006341-9 - SUSETE DE FÁTIMA CÂNDIDO - ME
Assunto:Cessão repentina de atividades educacionais após a contratação dos serviços.
Pedidos:
Dentre outros pedidos, requer a condenação genérica das demandadas à obrigação de indenizarem, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes das práticas abusivas mencionadas nesta ação, conforme determina o art. 6°, inc. VI, e art. 95, ambos do CDC.
Publicado em:28/08/2020
Processo nº:059/5.20.0000167-5 - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC
Assunto:Inexecução de objeto de contrato educacional
Pedidos:
Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja determinada a manutenção da prestação de serviço de qualidade no minimo até o fim do ano letivo e a adoção das providências necessárias para comunicar, aos responsáveis pelos alunos, com antecedência mínima de seis meses, o fechamento das escolas, além de realizar as providências legais para fechamento, inclusive junto ao Conselho Estadual de Educação.
Publicado em:28/08/2020
Processo nº:5026212-47.2019.8.21.0001 - PRIME - CURSOS DO BRASIL LTDA
Assunto:Prática de propaganda enganosa
Pedidos:
Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a ré compelida, no prazo de 48 horas, a fornecer ao consumidor, sem qualquer custo, exceto o inerente ao serviço de correio, o respectivo certificado de conclusão de curso anunciado como gratuito, uma vez satisfeitos todos os requisitos exigidos para a respectiva conclusão/aprovação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hipótese de descumprimento, valores que serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015.