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COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO ¿ CORSAN
Publicado em:19/03/2025
Processo nº:5001711-16.2025.8.21.0002 - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO ¿ CORSAN
Assunto:Reclamações em face dos serviços prestados e cobranças realizadas pela empresa.
Pedidos:
b) a nomeação de profissional da área de Metrologia para realização da perícia técnica, na forma do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, em caráter de urgência, o qual deverá possuir certificação do INMETRO para todos os equipamentos utilizados durante a perícia, a fim de que realize a perícia em 30 (trinta) hidrômetros recentemente trocados, por amostragem, em diferentes bairros da cidade de Alegrete (endereços a serem indicados no momento oportuno, em até 05 (cinco) dias antes da realização perícia técnica);
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