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CLÍNICA KOMENDARSKI

Publicado em:19/08/2024

Processo nº:5158343-10.2024.8.21.0001 - CLÍNICA KOMENDARSKI LTDA

Assunto:Atividade profissional em discordância com a lei do ato médico.

Pedidos:

b) sejam as rés condenadas a indenizar os danos causados aos direitos e interesses difusos, decorrentes do abalo à harmonia nas relações de consumo e da exposição da coletividade às práticas abusivas levadas a efeito pelas requeridas, dano moral coletivo previsto no art. 6°, inc. VI, do CDC - cujo valor reverterá ao o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL de que trata a Lei Estadual nº 14.791/2015. Tal valor deverá ser fixado em patamar mínimo de R$ 150.000,00, (cento e cinquenta mil reais) diante da dimensão do dano e da relevância do bem jurídico protegido nesta ação;

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