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VIVIANE OLIVEIRA FAGUNDES


Publicado em:28/08/2020


Processo nº:5036308-24.2019.8.21.0001 - VIVIANE OLIVEIRA FAGUNDES

Assunto:Realização de procedimentos invasivos sem supervisão médica.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a ré compelida a abster-se de, em sua(s) clínica(s) e/ou qualquer outro local de  atendimento ao público, ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, especialmente, entre outros, os seguintes  procedimentos: preenchimento facial e labial, toxina botulínica, mesoterapia, escloreterapia, radiopeelings químicos, depilação a laser, radiofrequência peeling de diamante, peeling químicos, ultrassom, carboxiterapia, máscara de led, drenagem linfática, laser CO fracionado, luz intensa pulsada, criolipólise, fio de sustentação (lifting facial).



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