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GRUPO TALENTUS


Publicado em:26/08/2020


Processo nº:5006405-14.2019.8.21.0010 - LM IDIOMAS E INFORMÁTICA LTDA

Assunto:comercialização de cursos com o uso de publicidade enganosa

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja determinado à ré a obrigação de não fazer, consistente em não veicular (por qualquer meio) publicidade enganosa em sua atividade, a fim de captar clientes, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre seus produtos ou serviços e obrigação de fazer, consistente em cessar, imediatamente, a oferta de curso na modalidade “Curso de Bombeiro Civil” (a não ser que possua credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros desta Cidade), bem como interromper os cursos que porventura estejam em andamento até a obtenção do credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, cancelando os contratos firmados e devolvendo, de forma integral, os valores desembolsados pelos alunos/consumidores, tudo isso sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo descumprimento e interdição do estabelecimento, em caso de persistência na oferta e veiculação de publicidade enganosa ou abusiva.



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