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LATICÍNIO FRIOLACK LTDA. - ME


Publicado em:26/08/2020


Processo nº:5000359-12.2019.8.21.0009 - LATICÍNIO FRIOLACK LTDA. - ME

Assunto:Comercialização de queijo impróprio para consumo

Pedidos:

Dentre outros pedidos, o Ministério Público requer seja a demandada condenada à obrigação de fazer consistente em publicar, às suas custas, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, em três jornais de grande circulação deste Estado (Zero Hora, Correio do Povo e Jornal do Comércio), em dez dias intercalados, em tamanho mínimo de 15cm X 15cm, a parte dispositiva de eventual sentença condenatória, a fim de que os consumidores dela tomem ciência, a qual deverá ser introduzida pela seguinte informação: “Acolhendo pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Carazinho e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, o Juízo da __ Vara Judicial da Comarca de Carazinho condenou LATICÍNIO FRIOLACK LTDA. – ME, com sede no Município de Chapada/RS, nos seguintes termos: [___]”. O pedido tem como finalidade a recomposição do dano moral coletivo, previsto no artigo 6º, inc. VI, do CDC, além de servir como mecanismo de educação e informação aos consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres, em atenção ao princípio do art. 4º, inc. IV, do mesmo diploma legal.



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