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Bella Farma


Publicado em:26/08/2016


Processo nº:001/1.15.0211465-9 - Angela Maria da Silva Simões - ME

Assunto:Funcionamento irregular de drogaria- necessidade de adequação do estabelecimento às normas regulamentares.

Pedidos:

Dentre outros pedidos, requer o Ministério Público:

a) a interdição judicial da filial da Drogaria Bella Farma em questão, devendo a medida ser realizada mediante acompanhamento do Conselho Regional de Farmácia – CRF/RS, com a suspensão de todas as suas atividades, enquanto não comprovado nos autos a sua regularização perante o Conselho Regional de Farmácia – CRF/RS e Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária;

b) se devidamente regularizado o estabelecimento junto aos órgãos administrativos mencionados na alínea anterior e concedido o respectivo licenciamento para a atividade, seja compelida a ré a renovar periodicamente todas as licenças e alvarás administrativos, bem como manter devidamente atualizado seu registro e sempre contar com a assistência de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa.



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