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POSTO BIASI & CIA. LTDA.


Publicado em:21/08/2023


Processo nº:00832.002.162/2023 - POSTO BIASI & CIA. LTDA.

Assunto:Durante operação para averiguação da qualidade dos combustíveis nos postos dos municípios da Comarca de São José do Ouro (São José do Ouro, Barracão, Tupanci do Sul, Machadinho, Cacique Doble e Santo Expedito do Sul), equipe desta Especializada efetuou análise no laboratório móvel, de coleta efetuada no dia 19.07.2023, de Óleo Diesel B S10 Comum comercializado pelo demandado, verificando-se que apresentou teor de biodiesel igual a 10,6 % (V/V), sendo que a Resolução Nº 16, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que dispõe sobre a adição obrigatória de Biodiesel ao óleo Diesel comercializado ao consumidor final, a qual estabelece o percentual de Biodiesel no óleo Diesel de no mínimo 13 % (treze por cento) e no máximo 15% (quinze por cento), a partir de 1o de março de 2021, com uma margem de erro de ± 0,5% (atualizada pela Resolução Nº 03/2023, para 12% até 15%, a partir de 01/04/2023).

Pedidos:

Durante operação para averiguação da qualidade dos combustíveis nos postos
dos municípios da Comarca de São José do Ouro (São José do Ouro, Barracão, Tupanci
do Sul, Machadinho, Cacique Doble e Santo Expedito do Sul), equipe desta
Especializada efetuou análise no laboratório móvel, de coleta efetuada no dia
19.07.2023, de Óleo Diesel B S10 Comum comercializado  pelo demandado,
verificando-se que apresentou teor de biodiesel igual a 10,6 % (V/V), sendo que a
Resolução Nº 16, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE, que dispõe sobre a adição obrigatória de Biodiesel ao óleo Diesel
comercializado ao consumidor final, a qual estabelece o percentual de Biodiesel no
óleo Diesel de no mínimo 13 % (treze por cento) e no máximo 15% (quinze por cento),
a partir de 1o de março de 2021, com uma margem de erro de ± 0,5% (atualizada
pela Resolução Nº 03/2023, para 12% até 15%, a partir de 01/04/2023).



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