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COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAVALINHO LTDA.


Publicado em:18/08/2023


Processo nº:00832.001.492/2023 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAVALINHO LTDA.

Assunto:"Primeiramente, cabe informar que o referido posto está sendo investigado, pois o monitoramento realizado pela UFRGS ¿ Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em conjunto com Agência Nacional de Petróleo ¿ ANP, em 18/05/2023, indicou que o referido posto comercializou óleo diesel B S500 comum fora das especificações legais, pois a amostra analisada pelo Instituto de Química da UFRGS apresentou teor de biodiesel igual a 10,1 % (V/V) (conforme Comunicação Imediata enviada pela UFRGS), sendo que a Resolução Nº 16, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que dispõe sobre a adição obrigatória de Biodiesel ao óleo Diesel comercializado ao consumidor final, a qual estabelece o percentual de Biodiesel no óleo Diesel de no mínimo 13 % (treze por cento) e no máximo 15% (quinze por cento), a partir de 1o de março de 2021, com uma margem de erro de ± 0,5% (atualizada pela Resolução Nº 03/2023, para 12% até 15%, a partir de 01 /04/2023).

Pedidos:

"Primeiramente, cabe informar que o referido posto está sendo
investigado, pois o monitoramento realizado pela UFRGS – Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, em conjunto com Agência Nacional de
Petróleo – ANP, em 18/05/2023, indicou que o referido posto comercializou
óleo diesel B S500 comum fora das especificações legais, pois a amostra
analisada pelo Instituto de Química da UFRGS apresentou teor de biodiesel
igual a 10,1 % (V/V) (conforme Comunicação Imediata enviada pela
UFRGS), sendo que a Resolução Nº 16, de 29 de outubro de 2018, do
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que dispõe sobre a
adição obrigatória de Biodiesel ao óleo Diesel comercializado ao
consumidor final, a qual estabelece o percentual de Biodiesel no óleo Diesel
de no mínimo 13 % (treze por cento) e no máximo 15% (quinze por cento),
a partir de 1o de março de 2021, com uma margem de erro de ± 0,5%
(atualizada pela Resolução Nº 03/2023, para 12% até 15%, a partir de 01
/04/2023).



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