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Bito Carnes e Conveniências

Publicado em:14/04/2021

Processo nº:IC n.º 00824.00055/2020 - Cinara Lacerda Cunha - ME

Assunto:Comércio de alimentos impróprios para consumo.

Vitória:

Entre outros compromissos, o compromissário assume a obrigação de não-fazer, consistente em abster-se de expor à venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto impróprio ao consumo.

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