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OI

Publicado em:18/09/2020

Processo nº:5001391-10.2019.8.21.0023 - OI S.A.

Assunto:Dificuldade de cancelamento de serviços de telefonia prestados pela OI

Decisão provisória:

Concedida a tutela de emergência para determinar às demandadas que realizem a rescisão dos contratos de prestação de serviços, a qualquer tempo e sem ônus, nos termos da Resolução ANATEL nº 632/2014, após o requerimento feito pelo consumidor.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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