Mprj Cadastrodecisoes
Rodrigues & Dagostino Ltda
Publicado em:10/07/2025

Assunto:Área de armazenamento de GLP fora das especificações técnicas.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA : O AJUSTANTE assume obrigação de obrigação de fazer, consistente em, no prazo de trinta dias, comprovar adequação, mediante laudo firmado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, da edificação sede da empresa Rodrigues & Dagostino Ltda., quanto à área de armazenamento de GLP, classes I, II e III, para possuir acesso através de uma ou mais aberturas de no mínimo l,20m de largura e 2,10m de altura, que abram de dentro para fora, dadas as características de delimitação (cerca de tela metálica, gradil metálico, elemento vazado de concreto, cerâmica ou outro material resistente ao fogo), já que também abriga o imóvel de residência dos proprietários.