Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:25/06/2025

Assunto:Alimentos impróprios ao consumo.
Vitória:
Cláusula 1.1: o compromissário assume as obrigações de fazer, consistentes em:
a) fracionar e reembalar produtos de origem animal somente em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.304 de 24.11.16, que alterou o anexo do Decreto 23.430/74, e o teor da Portaria nº 66 de 26.01.17, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, ou de acordo com legislações que venham alterá-Ios ou substitui-los;
b) inserir todas as informações obrigatórias na rotulagem dos produtos embalados em seus estabelecimentos, sendo vedadas a reutilização de rótulos, a sobreposição de rótulos ou a utilização de rótulos de outras marcas;
c) conservar os alimentos perecíveis nas temperaturas adequadas, recomendadas pelas normas regulamentares e apontadas nos rótulos, instalando ou mantendo em cada balcão refrigerado ao menos um termômetro, em perfeito funcionamento e com fácil visualização da temperatura aos consumidores, com indicação em cartaz ou placa para conferência da existência do termômetro e da temperatura marcada;
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Cláusula 1.2: o compromissário assume a obrigação de fazer, consistente em
manter, no exercício de sua atividade profissional, conduta comercial lícita e de acordo
com as normas sanitárias vigentes, devendo, para tanto, manter em dia alvarás de
saúde e de localização e funcionamento, expedidos pelo Município de Candelária, bem
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