Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/06/2025

Assunto:Produção e comercialização de vinho em desconformidade com os padrões normativos vigentes.
Vitória:
Cláusula Primeira: A COMPROMISSÁRIA assume obrigação de não fazer, consistente em não colocar no mercado de consumo produtos impróprios, assim considerados aqueles previstos no art. 18, § 6º, da Lei 8.078/90, especialmente arepetição da conduta ora tratada, consistente na elaboração, para fins de comercialização, de produto fora dos padrões de identidade e qualidade (PIQs), dentre outras inconformidades.
Cláusula Segunda: A COMPROMISSÁRIA assume a obrigação de fazer, consistente apresentar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório técnico, acompanhado de ART, da implementação de Programa Permanente de Boas Práticas de Fabricação, para controle – próprio ou de laboratório privado – dos produtos elaborados ou manipulados, a fim de atender as determinações previstas nos §§ 3º, 4º e 5º do Art. 56 do regulamento da Lei nº 7.678/88 aprovado pelo Decreto 8.198/2014.
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