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MERCADO COISA BOA

Publicado em:16/06/2025

Processo nº:01593.000.883/2025 - SUPER OLIVIEIRA E SANTOS LTDA

Assunto:Apreensão de produtos de origem animal, acondicionados em locais impróprios, em precárias condições higiênico - sanitárias.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA. o compromissário assume obrigação de não fazer, consistente em abster-se de expr a venda produtos com quaidade e rotulagem em desacordo co as norma regulamentares, inclusive no quese refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem com quaquer produto impróprio ao consumo, bem como abster-se de vender, expor a venda, utilizar ou manter em depósito qualquer produto sem indicação de sua origem/procedência na embalagem ou sem registro no Órgão competente.

CLÁUSULA SEGUNDA. COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer, consistente em fisacalizar permanentemente o estabelecimento, retirando das prateleiras, e de outros locais de acondicionamento, os produtos expostps à venda e ara uso que não atendam Pa consições explicitadas nas cláusulas primeira do presente compromisso, mesmo em relaõa àqueles produtos cuja responsabilidadepela fiscalização e recolhimento seja de empresa fornecedora.

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