Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:23/05/2025

Assunto:Distribuição de produtos fora das normas.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromissário assume obrigação de não fazer, consistente em abster-se de expor a venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto impróprio ao consumo, bem como absterse de vender, expor a venda, utilizar ou manter em depósito qualquer produto sem indicação de sua origem/procedência na embalagem ou sem registro no Órgão competente;
CLÁUSULA SEGUNDA: o COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer, consistente em fiscalizar permanentemente o estabelecimento, retirando das prateleiras, e de outros locais de acondicionamento, os produtos expostos à venda e para uso que não atendam às condições explicitadas nas cláusulas primeira do presente compromisso, mesmo em relação àqueles produtos cuja responsabilidade pela fiscalização e recolhimento seja de empresa fornecedora;