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Mercado Winter

Publicado em:23/05/2025

Processo nº:01593.000.916l2025 - Décio R. Winter e CIA LTDA

Assunto:Distribuição de produtos fora das normas.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromissário assume obrigação de não fazer, consistente em abster-se de expor a venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto impróprio ao consumo, bem como absterse de vender, expor a venda, utilizar ou manter em depósito qualquer produto sem indicação de sua origem/procedência na embalagem ou sem registro no Órgão competente; 

CLÁUSULA SEGUNDA: o COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer, consistente em fiscalizar permanentemente o estabelecimento, retirando das prateleiras, e de outros locais de acondicionamento, os produtos expostos à venda e para uso que não atendam às condições explicitadas nas cláusulas primeira do presente compromisso, mesmo em relação àqueles produtos cuja responsabilidade pela fiscalização e recolhimento seja de empresa fornecedora;

 

 

 

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