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Mercado Tambara

Publicado em:23/05/2025

Processo nº:00711.000.450/2022 - Nilton Sergio Tambara e CIA LTDA

Assunto:Venda de alimentos e bebidas impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA. o COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de expor a venda ou permitir que outros o façam em seu estabelecimento comercial, produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto impróprio ao consumo; 

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