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Publicado em:19/03/2025

Processo nº:01216.001.415/2024 - ANTÓNIO DELATORRE GIACOMINI ME

Assunto:Comercialização de pneus para motocicletas em desconformidade com a legislação.

Vitória:

Cláusula Primeira: A compromissária se obriga a não produzir, ofertar, distribuir e/ou comercializar pneus reformados/remodelados para motocicletas em desconformidade com o estabelecido na Portaria INMETRO 433/2021 e na Resolução CONTRAN 913/2022

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