Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
JOÃO PEDRO FREIBERGER DOS SANTOS

Publicado em:07/03/2025

Processo nº:01593.004.386/2023 - JOÃO PEDRO FREIBERGER DOS SANTOS

Assunto:Descarte irregular de resíduos sólidos e efluentes.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMPROMISSÁRIO assume a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em não alterar as condições nEturais das áreas de preservação permanente (APP's), área de restinga ou em resen/a legal (RL) em sua propriedade e/ou posse sem prévio licenciamento ambiental a ser processado pela autoridade ambiental competente.

Parágrafo Único: o descumprimento da obrigação assumido na nesta cláusula primeira, total ou parcial, sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa (astreintes) por evento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - lGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substitui-lo, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mediante pagamento através de guia a ser emitida pelo cartório desta Promotoria de Justiça, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e criminal cabíveis, além da execução especifica

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão