Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:07/03/2025

Assunto:Descarte irregular de resíduos sólidos e efluentes.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMPROMISSÁRIO assume a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em não alterar as condições nEturais das áreas de preservação permanente (APP's), área de restinga ou em resen/a legal (RL) em sua propriedade e/ou posse sem prévio licenciamento ambiental a ser processado pela autoridade ambiental competente.
Parágrafo Único: o descumprimento da obrigação assumido na nesta cláusula primeira, total ou parcial, sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa (astreintes) por evento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - lGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substitui-lo, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mediante pagamento através de guia a ser emitida pelo cartório desta Promotoria de Justiça, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e criminal cabíveis, além da execução especifica