Mprj Cadastrodecisoes
MERCADO GUIGEAN
Publicado em:06/03/2025

Assunto:Comercialização de alimentos impróprios ao consumo.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O AJUSTANTE assume a obrigação de não fazer, consistente em se abster de expor a venda quaisquer produtos com prazo de validade vencido, sem comprovação de procedência, sem inspeção sanitária e/ou sem registro no orgão competente, bem como que estejam acondicionados e/ou que sejam transportados e/ou conservados em temperatura e condições de higiene inadequados, deixando, deste modo, de fornecer produtos impróprios ao consumo;