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MERCADO GUIGEAN

Publicado em:06/03/2025

Processo nº:00870.001.408/2024 - MERCADO GUIGEAN

Assunto:Comercialização de alimentos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O AJUSTANTE assume a obrigação de não fazer, consistente em se abster de expor a venda quaisquer produtos com prazo de validade vencido, sem comprovação de procedência, sem inspeção sanitária e/ou sem registro no orgão competente, bem como que estejam acondicionados e/ou que sejam transportados e/ou conservados em temperatura e condições de higiene inadequados, deixando, deste modo, de fornecer produtos impróprios ao consumo;

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