Mprj Cadastrodecisoes
Mini Mercado Muralha
Publicado em:17/01/2025
Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA : O AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em não colocar no mercado de consumo produtos impróprios, assim considerados aqueles previstos no art. 18, & 6.º, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)[1]