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Mini Mercado Muralha

Publicado em:17/01/2025

Processo nº:01548.001.098/2024 - Mini Mercado Muralha

Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA : O AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em não colocar no mercado de consumo produtos impróprios, assim considerados aqueles previstos no art. 18, & 6.º, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)[1]

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