Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:17/01/2025
Assunto:Venda casada relacionada à obrigatoriedade de aquisição de copo para consumo de bebidas no local.
Vitória:
Cláusula 1ª - Compromete-se a compromissária , quando da venda de ingressos para os eventos que realizar, informar o consumidor, de maneira clara e precisa, acerca do não fornecimento de copos descartáveis para o consumo de bebidas no local e das condições de venda ou fornecimento (aluguel) de copos, especialmente:
a) A não obrigatoriedade de aquisição de copos para ingresso nos eventos, esclarecendo quais tipos de bebida são possíveis de aquisição e consumo sem a necessidade de copo;
b) A possibilidade de o consumidor trazer seu próprio copo ou recipiente para consumo de bebidas, preparadas ou vendidas no local;
c) A possibilidade de o consumidor adquirir ou alugar copo promocional quando do ingresso no evento, bem como a faculdade de, quando deixar o evento, devolvê-lo recedendo a quantia paga ou receber outro produto equivalente, à escolha do consumidor;
d) A possibilidade de o consumidor reutilizar o copo adquirido em outros eventos promovidos pela compromissária, caso deseje ficar com ele.