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FD Produtora

Publicado em:10/12/2024

Processo nº:00875.000.650/2024 - Maicon Douglas Vidal Eccel

Assunto:Cobrança indevida de ingressos anunciados como gratuítos.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O AJUSTANTE assume a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de efetuar cobrança dos consumidores, a qualquer título e forma, ainda que indiretamente, de ingressos de eventos organizados e anunciados como gratuitos, com distribuição de convites, na modalidade cortesia. 

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