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Casa de Rações Ferreira

Publicado em:06/11/2024

Processo nº:01698.000.169/2024 - Rui Carlos Ferreira

Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMPROMISSÁRIO assume o compromissode:

a) não vender ou expor à venda (ou consumo) produtos com prazo de validade expirado;

b) não expor à venda (ou consumo) produtos com rotulagem incompleta;

c) não expor à venda (ou consumo) produtos sem procedência indicada;

d) não expor à venda (ou consumo) mercadorias e produtos sem inspeção sanitária dos órgãos competentes;

e) não efetuar beneficiamento e industrialização de produtos sem a devida licença do órgão sanitário competente;

f) não expor a venda (ou consumo) mercadorias e produtos conservados em temperatura fora do permitido pelas normassanitárias;

g) não vender ou expor à venda produto não autorizado para o seu ramo de atividade e cuja comercialização obedeça a regramento próprio, em especial medicamentos.

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