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Mercado Tradicional

Publicado em:16/10/2024

Processo nº:01698.000.189/2024 - Eliara Ávila dos Santos Ledesma

Assunto:Comercialização de alimentos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A COMPROMISSÁRIA assume o compromissode:

1. -não vender ou expor à venda (ou consumo) produtos com prazo de validade expirado;

2. — não expor à venda (ou consumo) produtos com rotulagem incompleta;

3. - não expor à venda (ou consumo) produtos sem procedência indicada; 

4. - não expor à venda (ou consumo) mercadorias e produtos sem inspeção sanitária dos órgãos competentes;

5. - não efetuar beneficiamento e industrialização de produtos sem a devida licença do órgão sanitário competente;

6. - não expor a venda (ou consumo) mercadorias e produtos conservados em temperatura fora do permitido pelas normassanitárias;

7. - não vender ou expor à venda produto não autorizado para o seu ramo de atividade e cuja comercialização obedeça a regramento próprio, em especial medicamentos. 

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