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Mercado Planalto

Publicado em:17/09/2024

Processo nº:00930.001.537/2024 - Mercado Planalto

Assunto:Comercialização de alimentos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em não colocar no mercado de consumo produtos impróprios, assim considerados aqueles previstos no art. 18, & 6.º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)[1]. 

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