Mprj Cadastrodecisoes
Mercado Planalto
Publicado em:17/09/2024
Assunto:Comercialização de alimentos impróprios ao consumo.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em não colocar no mercado de consumo produtos impróprios, assim considerados aqueles previstos no art. 18, & 6.º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)[1].