Mprj Cadastrodecisoes
SACOLÃO DE FRUTAS
Publicado em:20/08/2024
Assunto:Venda de produtos impróprios ao consumo.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA: os COMPROMISSÁRIOS assumem abriga obigação de não fazer, consistente em se abster de expor a venda alimentos com rotulagem inadequada nas embalagens, expor a venda alimentos sem informação claras e/ou embalagens adulteradas, colocar à venda alimentos sem a exposição correta e adequada de preços dos produtos e colocar à venda alimentos sem as devidas condições de conservação e sanidade.