Mprj Cadastrodecisoes
FERNANDO ANTONIO FABRO
Publicado em:20/08/2024
Assunto:Comercialização de carne bovina em local inadequado, sem condições de higiene, com rotulagem vencida.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em não promover o comércio ou manter em depósito produtos impróprios para o consumo (aqueles previstos no 18, § 6º, da Lei n.° 8.078/90), sem a devida inspeção sanitária e veterinária, e sem acompanhamento de documentação fiscal idônea;