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Publicado em:24/07/2024
Assunto:Produtos impróprios ao consumo.
Vitória:
CLÁUSULA TERCEIRA: A título de indenização aos interesses difusamente considerados, o compromissário irá doar R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, parcelado em 10 vezes de parcelas mensais de R$ 1.500,00, através de guia a ser emitida pelo Cartório desta Promotoria de Justiça, com vencimento a cada dia 10, com início em 10 de junho de 2024. As guias devem ser encaminhadas para o whatsapp 51 .998033150 É pelo e—mail novosupermercadorost©gmai|.com
CLÁUSULA QUARTA: o descumprimento das obrigações referidas nas cláusulas anteriores pelo compromissário incidirá multa, por ocorrência, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem revertidos em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.