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SUPERMERCADO BELLA VISTA

Publicado em:24/07/2024

Processo nº:00865.002.870/2020 - VICENTE STANGHERLIN& CIA LTDA

Assunto:Produtos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSÁRIO assume a obrigação ao proceder à venda direta ao consumidor de suibprodutos, tais quais, sebos e ossos, que estes estejam em embalagens “erméticas, de material impermeável, não absorvente, de super ície lisa, mantidos preferentemente sob refrigeração, contendo ainformação que o produto não e' destinado ao consumo huma o, bem como sejam comercializados em local próprio, distinto e afas ado do açougue.

PARÁGRAFO ÚNICO: Até que se finalize a de ossa e a separação das peças de carne, os ossos, sebos e demais suàprodutos poderão ser acondicionados no açougue, em recipientes h rméticos, de material impermeável não absorvente e de supe fície lisa, mantidos preferentemente sob refrigeração e em local p óprio, separadamente dos demais produtos, na forma estabelecida pel Decreto Estadual n.º 23.430/74 e legislação sanitária

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