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CASA DE CARNES PERINI

Publicado em:24/07/2024

Processo nº:01818.000.300/2023 - MAURO PERINI

Assunto:Alimentos impróprios ao consumo.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o  COMPROMISSÁRIO assume as seguintes obrigações de não fazer, a serem cumpridas de imediato, consistentes em abster-se de vender, expor à venda, manter em depósito ou utilizar como matéria-prima produtos considerados impróprios para consumo, tais como produtos sem procedência, vencidos, sem a devida identificação (data de abertura e validade), acondicionados de forma inadequada, sem as informações obrigatórias, oriundos de estabelecimento que não possui licença para operar e comercializar neste local e/ou em desacordo com as normas regulamentares, caso continue no exercício da atividade ou restabeleça a atividade;

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