Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:12/06/2024
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Assunto:Alimentos impróprios ao consumo.
Vitória:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em abster-se de expor a venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto impróprio ao consumo; abster-se. também, de vender, expor a venda, utilizar ou manter em depósito qualquer produto sem indicação de sua origem ou procedência na embalagem ou sem registro no Órgão competente;
CLÁUSULA SEGUNDA: O AJUSTANTE assume a obrigação de fazer, consistente em fiscalizar permanentemente o estabelecimento, retirando das prateleiras, e de outros locais de acondicionamento, os produtos expostos à venda e para uso que não atendam as condições explicitadas na cláusula primeira do presente compromisso, mesmo em relação àqueles produtos cuja responsabilidade pela fiscalização e recolhimento seja de empresa fornecedora.