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VINÍCOLA MARIN

Publicado em:12/06/2024

Processo nº:00832.000.996/2023 - VINÍCOLA MARIN LTDA

Assunto:Estabelecimento em funcionamento sem a devida infraestrutura básica exigida.

Vitória:

Cláusula Primeira - a compromissária se compromete a somente produzir, distribuir e comercializar produtos que estejam de acordo com as normas legais e regulamentares de qualidade, bem como observar, na rotulagem dos produtos, as informações exigidas pela legislação e atos regulamentares, em especial a Lei 7 .678/1988, regulamentada pelo Decreto 8.198/2014.

Cláusula Segunda - a compromissária se compromete a observar e atender a estrutura básica exigida para produção e engarrafamento de seus produtos, conforme exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA e da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural-RS, bem como as normas sanitárias aplicáveis, se abstendo de produzir, engarrafar e comercializar quaisquer produtos sem prévia obtenção dos alvarás sanitários cabíveis e sem integral atendimento da lista de verificação 93/2863464/RS/2022, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural-RS. 

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