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SUPERMERCADO POPULAR

Publicado em:13/06/2025

Processo nº:51434541720258210001 - SUPERMERCADO POPULAR - Dias e Krieger Comércio de Alimentos LTDA

Assunto:Produto impróprio ao consumo.

Pedidos:

a) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em abster-se de expor à venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto imprórpio ao consumo, bem como abster-se de vender, exor a vvenda, utilizar ou manter em depósito qualquer produto sem indicação de sua origem/procedência na embalagem ou sem registro no Órgão competente;

[...]

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