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Lebes Financeira S.A

Publicado em:13/06/2025

Processo nº:51372938820258210001 - Lebes Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento

Assunto:Juros abusivos.

Pedidos:

a) abstenha-se de fixar juros remuneratórios emseus cntrtos de empréstimo,  mediante compras parceladas ou de qualquer forma, para pessoas físicas, em limite superior a 1/5 (20%) da taxa média de mercado indicada pleos Relatórios do Banco Cental do Brsil/BACEN para Bancos ou Instituições Financeiras, verificada esta pelo último trimestre imediatamente anterios à clebração do contrato, empregando-se, neste sentido, como norma balizadora, o que estabele o art. 4º, "b", da Lei de Economia Popular;

[...]

b) sejadeterminada à demandada que efetue a revisão, para adequação dos juros remuneratórios cobrados, nos termos dispostos na alínea "a" do item 5 desta petição inicial, de todos os contrao frimados no prazo de cinco anos antees do ajuizamento da presente demanda;

c) a condenação genérica da demandada, na forma dos arts; 6º, inc, VI, e 95 do CC, à obrigação de indenizar, da forma mais a,pla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;

d) a condenação da demandada à obrigação de idenizar os interesses difusoa lesados (dano moral coletivo), decorrentes do abalo à harmonia e transparência nas relações de consumo e da violaão dos direitos básicos do consumidor, especialmente aqueles previsitos no art. 6º, inciso IV e VI, do CDC. O valor da indenização, definido e sede de arbitramento, deverá levar em consideração a dimensão dos danos causados e a relevância dos bens jurídicos protegidos nesta ação, atingindo patamar não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL, Lei Estadual nº 14.791/2015);

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