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IMPACTO PRIME

Publicado em:12/06/2025

Processo nº:5125516-09.2025.8.21.0001 - A. S PELOTAS E A.B PELOTAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

Assunto:comercialização de produto desnecessário e adulteração de veículos

Pedidos:

1. seja expedida medida liminar a proibir que as demandadas cobrem por serviços desnecessários e mesmo produzam dano aos veículos de modo a lhes vender o reparo, fixando-se multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por episódio de descumprimento;

[...]

4. seja ação julgada procedente para condenar s demandadas ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, interesses difusos, em razão da comercialização de produtos e serviços desnecessários, bem como adulteração de veículos a fim de lucrar de maneira ilícita, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.

5. seja a ação julgada procedente para condenar as demandadas a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos consumidores individualmente considerados, interesses individuais homogêneos, ns exatos termos do art. 95 e seguintes do Código de Defesa o Consumidor, do modo mis amplo possível, pra posterior liquidação individual a ser tocada nostermos dessa mesma legislação.

Teve o mesmo problema com outra empresa?