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CORSAN

Publicado em:10/12/2024

Processo nº:5019518-11.2024.8.21.0026 - CORSAN/AEGEA Saneamento e Participações S.A.

Assunto:Fornecimento de água com anormalidades (odor, turbidez e coloração).

Pedidos:

1) liminarmente, inaudita altera parte, seja determinado à CORSAN/AEGEA, em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (pela urgência), apresentar a aferição da água distribuída aos consumidores de Santa Cruz do Sul, abrangendo todos os parâmetros especificados na Portaria GM/MS nº 888/2021, especialmente, quanto à TABELA DE PADRÃO DE CIANOTOXINAS DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO e à TABELA DE PADRÃO ORGANOLÉPTICO DE POTABILIDADE;

A apresentação, pela CORSAN/AEGEA, de todos os parâmetros da água (item 1, acima), deverá ocorrer por meio do acompanhamento e ações da Vigilância Sanitária (VISA) do Estado do Rio Grande do Sul e do Laboratório Central do Rio Grande do Sul (LACEN), e/ou Laboratório externo/particular, se necessário, com o qual o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mantém convênio/contrato, arcando a CORSAN/AEGEA com todos os custos decorrentes.

Essa a razão de o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ser codemandado nesta ACP, inclusive em sede de liminar, inaudita altera parte, com o fim de garantir a idoneidade (chancela oficial) dos resultados das análises da água fornecida pela CORSAN/AEGEA de Santa Cruz do Sul;

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