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Supermercado e Fruteira dos Gringos

Publicado em:06/11/2024

Processo nº:5013470-03.2024.8.21.0037 - KEVIN DEIVERSON HOM

Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Pedidos:

a) a condenação da requerida à obrigação de indenizar os interesses difusos lesados (dano moral coletivo), decorrentes do abalo à harmonia e transparência nas relações de consumo e da violação dos direitos básicos do consumidor, especialmente aqueles previstos no art. 6º, incisos I, III e VI, do CDC. O valor da indenização, definido em sede de arbitramento, deverá levar em consideração a dimensão dos danos causados e a relevância dos bens jurídicos protegidos nesta ação, atingindo patamar não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil de reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n.° 7.347/85;

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