Mprj Cadastrodecisoes
AÇOUGUE PARAÍSO DA CARNE
Publicado em:06/11/2024
Processo nº:5003511-27.2024.8.21.0063 - CESAR AUGUSTO GARCIA TORINO
Assunto:Armazenamento e comercialização de alimento impróprio ao consumo.
Pedidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o AJUSTANTE assume obrigação de não fazer, consistente em se abster de expor à venda ou manter em depósito para fins comerciais quaisquer produtos com prazos de validade vencidos e/ou sem comprovação de procedência e/ou sem rotulagem e /ou sem registro no órgão competente e/ou impróprios para o consumo; não manter alimento cru com produto pronto para consumo; não manter alimento embalado na câmara de resfriamento juntamente com alimento/produto não embalado; não industrializar charque e embutidos, deixando, deste modo, de fornecer produtos impróprios ao consumo.
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