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SUPERBOM SUPERMERCADO

Publicado em:19/08/2024

Processo nº:5011470-19.2024.8.21.0073 - Bom Mercado Comércio de Alimentos Ltda

Assunto:Venda de produto impróprio ao consumo.

Pedidos:

a) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em abster-se de expor a venda produtos com qualidade e rotulagem em desacordo com as normas regulamentares, inclusive no que se refere às condições de higiene, refrigeração, armazenamento, prazo de validade e oferta dos produtos, bem como qualquer produto impróprio ao consumo, bem como abster-se de vender, expor a venda, utilizar ou manter em depósito qualquer produto sem indicação de sua origem/procedência na embalagem ou sem registro no Órgão competente;

b) OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em fiscalizar permanentemente o estabelecimento, retirando das prateleiras, e de outros locais de acondicionamento, os produtos expostos à venda e para uso que não atendam às condições explicitadas nas cláusulas primeira do presente compromisso, mesmo em relação àqueles produtos cuja responsabilidade pela fiscalização e recolhimento seja de empresa fornecedora;

c) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA, consistente em depósito do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados pelo dano moral coletivo configurado.

Teve o mesmo problema com outra empresa?